CONTRATO
DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA
IMÓVEL: Imóvel localizado à Rua Dezessete, 101, Condomínio
Itamambuca – Ubatuba-SP, destinado à residência temporária do Locatário para
laser, com mobília.
LOCADOR: __________________________________,
brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº
____________, inscrito sob CPF nº ___________. Residente e domiciliado à
_______________________ – Ubatuba-SP, telefone (12) 38337156 ou (12) 91454438.
LOCATÁRIO: _______________________________,
brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº _____________,
inscrito no CPF sob nº _____________. Residente e domiciliado à
___________________________, CEP _____________, telefone _______________.
As partes, acima qualificadas, ajustam a locação para temporada do imóvel
objeto do presente contrato mediante as seguintes cláusulas:
Cláusula primeira: O prazo de locação será de 00
(____) dias a partir de 00/00/2006 terminando no dia 00/00/2006, data esta em
que o locatário se obriga a restituir o imóvel locado, completamente desocupado
de pessoas até as 18:00h, excedendo este horário será cobrado mais uma diária. O
Locador no horário previsto para a desocupação do imóvel efetuará a vistoria
antes da entrega das chaves.
Cláusula segunda: O aluguel da temporada corresponde
a R$ ___________ (
), que será pago via depósito bancário na conta do Locador.
Cláusula terceira: O não cumprimento das parcelas estipuladas na data do seu
vencimento estará sujeito à rescisão do presente contrato e conseqüente perda do
valor já pago.
Cláusula quarta: Não é permitida qualquer alteração
ou modificação no imóvel, que deverá ser devolvido ao Locador, no perfeito
estado em que foi encontrado.
Cláusula quinta: O Locatário, desde já faculta ao
Locador examinar o imóvel locado, quando este achar necessário, não necessitando
o mesmo de avisar previamente ao locatário.
Cláusula sexta: Em caso de desistência da presente
locação de temporada pelo Locatário perderá este o valor pago.
Cláusula sétima: O Locatário será responsável por
qualquer multa a que der causa por desrespeito as Leis Federais, Estaduais,
Municipais, normas da Associação de Moradores, etc.
Cláusula oitava: Caso o Locatário não desocupe o
imóvel no dia estipulado no contrato, será obrigado a pagar pelo tempo que
exceder a diária correspondente R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia, e se
necessário recorrer ainda ao Poder Judiciário para que assim deixe o imóvel à
data avençada, o Locador ajuizará de imediato a competente Ação de Despejo com
Pedido Liminar para a desocupação do imóvel.
Cláusula nona: A locação está firmada para ate 00
(_______) pessoas, em se excedendo este número o Locatário deverá pagar 20%
(vinte) do valor diário por dia e por pessoa.
Cláusula décima: Como garantia de eventuais danos
será emitido por parte do Locatário cheque caução no valor de R$ 1000,00 (um mil
reais), que após o término da locação será devolvido, caso não haja danos no
imóvel.
Cláusula décima primeira: O Locatário deverá efetuar a entrega das chaves do imóvel até as
18:00h do dia 00/00/2006.
Cláusula décima segunda:
As partes elegem o foro desta cidade para dirimir quaisquer ações que se
originarem do presente contrato de locação.
E por estarem justos e contratados, assinam as presentes em
duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, também abaixo
assinadas.
Ubatuba, 00 de ______________ de
2006.
LOCADOR: ______________________________
LOCATÁRIO: _____________________________
TESTEMUNHAS:
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