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 Sidney ou Daniela

 

 CONTRATO DE LOCAÇÃO PARA TEMPORADA

  

IMÓVEL: Imóvel localizado à Rua Dezessete, 101, Condomínio Itamambuca – Ubatuba-SP, destinado à residência temporária do Locatário para laser, com mobília.

 LOCADOR: __________________________________, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº ____________, inscrito sob CPF nº ___________. Residente e domiciliado à _______________________ – Ubatuba-SP, telefone (12) 38337156 ou (12) 91454438.

 LOCATÁRIO: _______________________________, brasileiro, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade RG nº _____________, inscrito no CPF sob nº _____________. Residente e domiciliado à ___________________________, CEP _____________, telefone _______________.

As partes, acima qualificadas, ajustam a locação para temporada do imóvel objeto do presente contrato mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula primeira: O prazo de locação será de 00 (____) dias a partir de 00/00/2006 terminando no dia 00/00/2006, data esta em que o locatário se obriga a restituir o imóvel locado, completamente desocupado de pessoas até as 18:00h, excedendo este horário será cobrado mais uma diária. O Locador no horário previsto para a desocupação do imóvel efetuará a vistoria antes da entrega das chaves.

Cláusula segunda: O aluguel da temporada corresponde a R$ ___________ (               ), que será pago via depósito bancário na conta do Locador.

 Cláusula terceira: O não cumprimento das parcelas estipuladas na data do seu vencimento estará sujeito à rescisão do presente contrato e conseqüente perda do valor já pago.

 Cláusula quarta: Não é permitida qualquer alteração ou modificação no imóvel, que deverá ser devolvido ao Locador, no perfeito estado em que foi encontrado.

Cláusula quinta: O Locatário, desde já faculta ao Locador examinar o imóvel locado, quando este achar necessário, não necessitando o mesmo de avisar previamente ao locatário.

Cláusula sexta: Em caso de desistência da presente locação de temporada pelo Locatário perderá este o valor pago.

Cláusula sétima: O Locatário será responsável por qualquer multa a que der causa por desrespeito as Leis Federais, Estaduais, Municipais, normas da Associação de Moradores, etc.

Cláusula oitava: Caso o Locatário não desocupe o imóvel no dia estipulado no contrato, será obrigado a pagar pelo tempo que exceder a diária correspondente R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia, e se necessário recorrer ainda ao Poder Judiciário para que assim deixe o imóvel à data avençada, o Locador ajuizará de imediato a competente Ação de Despejo com Pedido Liminar para a desocupação do imóvel.

Cláusula nona: A locação está firmada para ate 00 (_______) pessoas, em se excedendo este número o Locatário deverá pagar 20% (vinte) do valor diário por dia e por pessoa.

Cláusula décima: Como garantia de eventuais danos será emitido por parte do Locatário cheque caução no valor de R$ 1000,00 (um mil reais), que após o término da locação será devolvido, caso não haja danos no imóvel.

Cláusula décima primeira: O Locatário deverá efetuar a entrega das chaves do imóvel até as 18:00h do dia 00/00/2006.

Cláusula décima segunda: As partes elegem o foro desta cidade para dirimir quaisquer ações que se originarem do presente contrato de locação.

E por estarem justos e contratados, assinam as presentes em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, também abaixo assinadas.

 

 

Ubatuba, 00 de ______________ de 2006.

 

 

LOCADOR: ______________________________

                       

 

LOCATÁRIO: _____________________________

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________________________                _____________________________